Cai o PL do Nonô que previa a retirada dos animais domésticos e domesticados da proteção da Lei 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais).
Informações do site da Câmara dos Deputados
Projeto de Lei nº 4.548 de 1998 de autoria do deputado José Thomaz Nono, que pretende modificar o art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
A matéria em questão tem como objetivo retirar a expressão “domésticos ou domesticados”, sob o argumento de que a realização de rodeios e vaquejadas tem sido prejudicada. Tal proposição está apensada ao Projeto de Lei nº. 3.981/2000 e foi relatada favoravelmente pelo Deputado Régis de Oliveira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário