" A grandeza de uma nação pode ser julgada pela maneira como seus animais são tratados. " ( Mahatma Ghandi)



segunda-feira, 25 de julho de 2011

DENUNCIAR MAUS-TRATOS - LEIA AQUI PASSO A PASSO:COMO FAZER SUA DENUNCIA!!


     
   "SALVANDO OS ANIMAIS DA AMEAÇA HUMANA!!"
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, ligue para SMAM(54)3311 5494 ou compareça na Secretaria do Meio-Ambiente(SMAM)de Passo Fundo, Rua Uruguai nº760 - Centro.

             Faça sua denúncia!
 A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
 É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!

 Eis o texto da Lei: "Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98 :
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
     Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

 Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
 Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)." Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são: abandono; manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis; deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico; envenenamento; agressão física, covarde e exagerada; mutilação; utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento; não procurar um veterinário se o animal estiver doente; Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

 Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei.

 Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
 Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie!
 Denúncia ao Ministério Publico Passo Fundo - RS. Tel.: (54) 33135330 /(54) 33138956 (54) 33135714 (54) 33114554- FORO (54) 33138955 (54) 33115377
RUA BENTO GONÇALVES 720 - CENTRO CEP: - 99010010 Email:mppassofundo@mp.rs.gov.br

Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP. Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

**Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc".
           Sobre isso, leia abaixo:
 Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.

 Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°): "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado"; "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais" Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita).
Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal.
Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br 

      Dica importante:
 Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

COPIE E IMPRIMA ESTE TEXTO COM DICAS DE COMO FAZER  SUA DENÚNCIA.
SIGA OS PASSOS TODOS QUE FOREM NECESSÁRIOS PARA VALER SUA DENÚNCIA, DESTA FORMA ESTAREMOS AGINDO COMO CIDADÃOS DECENTES, QUE NÃO ACEITAMOS MAIS TANTA IMPUNIDADE DIANTE DAS BARBÁRIES COMETIDAS. 

NÃO SOMENTE NO CASO DE MAUS TRATOS AOS ANIMAIS, MAS TAMBÉM EM QUALQUER SITUAÇÃO ONDE PESSOAS TAMBÉM SÃO DESRESPEITADAS DE ALGUMA FORMA, VAMOS FAZER VALER NOSSOS DIREITOS!!

Fonte: Pesquisas nos sites:

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